Regimento do Departamento de Patologia

 

O presente Regimento tem por objetivo disciplinar e nortear o funcionamento do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, obedecidas as normas constantes do Estatuto da USP, do Regimento Geral da USP e do Regimento Interno da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.

Artigo 1º – O Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, tem por finalidade elaborar e desenvolver programas delimitados de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade de acordo com os estatutos da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – Cabe ao Departamento de Patologia, obedecida a orientação geral dos Colegiados Superiores:

1) Elaborar e desenvolver programas delimitados de ensino e pequisa;

2) Ministrar isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, disciplinas de graduação e pós-graduação;

3) Ministrar cursos de extensão universitária, especialização e aperfeiçoamento;

4) Organizar o trabalho docente e discente;

5) Organizar e administrar os laboratórios;

6) Prover pesquisas científica e tecnológica;

7) Prover a extensão de serviços à comunidade;

8) Encaminhar à Congregação, anualmente, o relatório das atividades dos docentes do Departamento;

9) Oferecer e normatizar estágios, exceto o Estágio Supervisionado Obrigatório da FMVZ;

10) Oferecer e normatizar as monitorias.

Artigo 3º – São órgãos de direção do Departamento:

1) Conselho de Departamento e

2) Chefia do Departamento

Parágrafo 1º – São órgãos executivos do Departamento: (responsáveis pela execução das políticas e atividades de ensino, pesquisas científica tecnológica e extensão universitária).

1) Chefia do Departamento

2) Laboratórios

3) Disciplinas

Parágrafo 2º – É órgão deliberativo do Departamento: (responsável pela legislação e deliberação de políticas e atividades de ensino, pesquisa científica e extensão universitária).

1) Conselho do Departamento

Artigo 4º – Ao Conselho do Departamento de Patologia, além das atribuições estabelecidas no Art.45 do Regimento Geral e Art.34 do Regimento Interno da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, compete:

1) Designar os responsáveis pelos diferentes Serviços e Laboratórios do Departamento;

2) Indicar um docente representante e respectivo suplente para comporem o Conselho de Estágio Curricular Obrigatório da FMVZ e do Conselho Hospitalar;

3) Propor à Comissão de Graduação da FMVZ o início e o término do estágio curricular obrigatório para serem ao final fixados pela Congregação;

4) Aprovar e homologar o programa de atividades a serem desenvolvidas pelos alunos monitores;

5) Indicar as disciplinas nas quais serão desenvolvidas as atividades técnico-didáticas pelos alunos monitores;

6) Indicar as disciplinas nas quais serão desenvolvidas as atividades técnico-didáticas pelos alunos monitores;

7) Deliberar sobre a prorrogação de prazo para o exercício das funções de alunos monitores;

8) Homologar as provas a que se submeterão os alunos monitores;

9) Aprovar o programa de pós-doutoramento, nos termos da Resolução 4140, de 20/12/94;

10) Aprovar por maioria absoluta, o Regimento do Departamento e suas modificações;

11) Aprovar o relatório anual de atividades docentes do Departamento;

12) Designar um docente, portador de título de mestre ou superior, para cada disciplina, a fim de responder, pelo prazo de 01 ano, pela escolaridade da mesma;

13) Reunir-se, ordinariamente, em ambos os semestres letivos, e extraordinariamente, quando convocado pelo Chefe do Departamento, ou por 1/3 dos seus membros em prazo máximo de 72 horas após a convocação;.

Parágrafo 1º – As convocações para reuniões ordinárias deverão ser feitas com antecedência mínima de 48 horas, por escrito, com a pauta a ser abordada na mesma, salvo casos excepcionais a serem justificados em ata.

Parágrafo 2º – As reuniões do Conselho do Departamento somente poderão realizar-se com a presença de mais da metade de seus membros.

Parágrafo 3º – O Conselho Departamental só poderá reconsiderar ou revogar seus atos, pela decisão de dois terços de seus membros.

14) Aprovar o afastamento do docente para participar de Congressos, Reuniões ou quaisquer cursos ou atividades científicas, didáticas ou administrativas que não os promovidos pela Faculdade.

Artigo 5º – Ao Chefe do Departamento de Patologia, além das atribuições estabelecidas no Artigo 4º do Regimento Geral, compete:

1) Controlar a freqüência do Pessoal Docente;

2) Convocar Reunião Plena dos Docentes para discussão de assuntos de interesse comum do Departamento;

3) Atribuir encargos de natureza administrativa a docentes;

4) Designar, ouvido o Conselho do Departamento, os Conselhos Consultivos para assessorá-lo em atividades relativas ao funcionamento do Departamento de Patologia;

5) Propor à Diretoria a admissão ou dispensa de servidores não-docentes ouvido o Conselho do Departamento;

6) Designar, ouvido o Conselho do Departamento, os responsáveis pelos Serviços e Laboratórios do Departamento;

7) Cumprir e fazer as decisões dos órgãos superiores e do Conselho do Departamento;

8) Determinar em conjunto com o responsável pela escolaridade, aos alunos monitores o horário para desempenho de suas tarefas;

9) Designar professor responsável pelas atividades de estágio;

10) Apreciar os pareceres de membros dos Conselhos Consultivos e os relatórios de atividades desenvolvidas durante os estágios.

DOS CONSELHOS CONSULTIVOS DA CHEFIA

Artigo 6º – O Departamento de Patologia terá os seguintes Conselhos Consultivos da Chefia: Graduação; Pesquisa; Cultura e Extensão Universitária; Pós-Graduação; Estágios e Planejamento Estratégias e Avaliação.

Parágrafo 1º – Cada Conselho Consultivo, constituído de pelo menos três membros docentes, terão mandato de dois anos, devendo ser indicados pela Chefia até três meses após a sua posse, homologados pelo Conselho Departamental;

Parágrafo 2º – É possível a recondução dos membros docentes dos Conselhos Consultivos, desde que homologados pelo Conselho Departamental.

DO CONSELHO CONSULTIVO DE GRADUAÇÃO

Artigo 7º – O Conselho Consultivo de Graduação do Departamento de Patologia será constituído por pelo menos três docentes do Departamento e um representante discente, eleito pelos seus pares, com mandato de um ano.

Artigo 8º – Ao Conselho Consultivo de Graduação compete:

1) Traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas de ensino de graduação referentes às disciplinas do Departamento e Interdepartamentais;

2) Promover e coordenar, permanentemente, a avaliação dos docentes e das disciplinas de graduação do Departamento de Patologia, propondo mudanças necessárias quando couber;

3) Receber e apreciar os relatórios elaborados semestralmente pelos responsáveis pela escolaridade de cada Disciplina, dando ciência dos mesmos à Chefia;

Parágrafo Único – O representante do Departamento na Comissão de Graduação da FMVZ deverá ser membro nato no Conselho Consultivo de Graduação do Departamento.

DO CONSELHO CONSULTIVO DE PESQUISA

Artigo 9º – O Conselho Consultivo de Pesquisa do Departamento de Patologia será constituído por pelo menos três docentes de cada Setor do Departamento.

Artigo 10º – Ao Conselho Consultivo de Pesquisa compete:

1) Estimular a investigação científica e tecnológica;

2) Coordenar a elaboração de projetos institucionais de pesquisa;

3) Divulgar as informações a respeito da obtenção de auxílios à pesquisa;

4) Divulgar os eventos científicos internos ou externos no âmbito do Departamento;

5) Avaliar projetos de pesquisa quanto à ética e normas de segurança no uso de animais empregados em pesquisa e atividades didáticas, assim como de organismos geneticamente modificados.

Parágrafo Único – O representante do Departamento na Comissão de Pesquisa da FMVZ deverá ser membro nato no Conselho Consultivo de Pesquisa do Departamento.

DO CONSELHO CONSULTIVO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Artigo 11º – O Conselho Consultivo de Cultura e Extensão Universitária do Departamento de Patologia será constituído por pelo menos três docentes do Departamento, um representante dos servidores não-docentes, eleito pelos seus pares, e um representante discente, graduando ou pós-graduando (eleito pelos seus pares), por um ano, sendo permitida a recondução por mais um ano.

Artigo 12º – Ao Conselho Consultivo de Cultura e Extensão Universitária do Departamento de Patologia compete:

1) Traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas da área de cultura e extensão do Departamento de Patologia;

2) Divulgar os eventos culturais e de extensão universitária do Departamento.

Parágrafo Único – O representante do Departamento na Comissão de Cultura e Extensão Universitária da FMVZ, deverá ser membro nato no Conselho Consultivo de Cultura e Extensão Universitária do Departamento.

DO CONSELHO CONSULTIVO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 13º – O Conselho Consultivo de Pós-Graduação do Departamento de Patologia será constituído por um terço dos docentes pertencentes ao quadro do Departamento e credenciados como orientadores e/ou responsáveis pela escolaridade de disciplinas do programa de pós-graduação oferecido pelo Departamento e um representante discente (eleito pelos seus pares) com mandato de um ano, permitida a recondução. O representante discente deve ser aluno regularmente matriculado em programa de pós-graduação oferecido pelo Departamento de Patologia, não vinculado ao quadro docente.

Artigo 14º – Ao Conselho Consultivo de Pós-Graduação compete:

1) Traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas de ensino de pós-graduação referentes às disciplinas do Departamento;

2) Promover e coordenar, permanentemente, a avaliação dos docentes e disciplinas do programa de pós-graduação do Departamento de Patologia.

Parágrafo Único – O representante do Departamento na Comissão de Pós-Graduação da FMVZ deverá ser membro nato no Conselho Consultivo de Pós-Graduação do Departamento.

DO CONSELHO CONSULTIVO DE ESTÁGIO

Artigo 15º – O Conselho Consultivo de Estágio do Departamento de Patologia será constituído por pelo menos três docentes do Departamento.

Artigo 16º – A concessão de estágios a profissionais e acadêmicos provindos da USP ou de Instituições nacionais ou estrangeiras, excluídos o estágio curricular supervisionado da FMVZ, obedecerá aos seguintes princípios:

1) Designação pelo Chefe do Departamento de Patologia de docente ou técnico de nível superior responsável pelas atividades de estágio, ouvido o Conselho Consultivo de Estágio;

2) Determinação pelo professor responsável do programa, da duração e do período em que serão desenvolvidas as atividades do estágio;

3) Recebimento, avaliação e encaminhamento do relatório de atividades desenvolvidas durante o estágio, submetendo-o ao Chefe do Departamento para confecção do respectivo certificado.

DO CONSELHO CONSULTIVO DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E AVALIAÇÃO

Artigo 17º – O Conselho Consultivo de Planejamento, Estratégia e Avaliação do Departamento de Patologia será constituído por pelo menos três docentes do Departamento e um servidor não-docente indicado pelo Chefe do Departamento.

Artigo 18º – Ao Conselho Consultivo de Planejamento, Estratégia e Avaliação compete:

1) Traçar diretrizes e zelar pela execução das atividades gerais estabelecidas pelo Conselho do Departamento;

2) Promover e coordenar, permanentemente, a avaliação das diferentes atividades do Departamento de Patologia, procurando planejar o Departamento como um todo;

3) Traçar estratégias para que as metas planejadas possam ser atingidas dentro dos cronogramas discutidos e traçados pelo Conselho do Departamento;

4) Encaminhar anualmente Relatório de suas atividades à Chefia do Departamento.

DOS ALUNOS MONITORES

Artigo 19º – O Departamento de Patologia poderá ter, no máximo, cinco alunos monitores, cuja função será:

1) Auxiliar na preparação e na administração de aulas teóricas, práticas e outras atividades didáticas.

Parágrafo Único – O aluno monitor deverá dispender um mínimo de cinco horas semanais em suas atividades de monitoria.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 20º – A nomeação de novos professores titulares, que também serão membros natos do Conselho Departamental, não determinará a revisão das representações das demais categorias docentes no Colegiado, até nova eleição.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 21º – O Conselho do Departamento de Patologia, nos dois primeiros anos de vigência desse Regimento, poderá emendá-lo por maioria simples de seus membros, desde que o item a ser alterado conste de pauta, previamente, distribuída.